Todas as informações sobre a assistência prestada ao paciente na Casa de Saúde Nossa Senhora Auxiliadora são confidenciais e protegidas por legislação vigente.
As cópias de prontuários só podem ser liberadas com a devida autorização do paciente ou de seu representante legal, salvo autorizado por lei.
O acesso (total ou parcial) a quaisquer informações do prontuário do paciente somente será possível mediante a apresentação de consentimento, por escrito,
do paciente ou de seu representante legal. Este consentimento deverá ser declarado por meio do formulário abaixo. Havendo qualquer tipo de impedimento do
paciente, a autorização para acesso às informações do prontuário seguirá a seguinte ordem:
• Esposo(a);
• Representante legal atuante de direito;
• Filho(a) adulto(a);
• Irmão(ã) adulto(a);
• Guardião ou responsável.
Para o acesso às informações do paciente, os seguintes documentos devem ser apresentados no momento da retirada do documento:
• Se pelo próprio paciente: documento de identificação com foto e assinatura;
• Se por terceiros e paciente lúcido: autorização do paciente, escrita de próprio punho, com firma reconhecida (o portador dever
apresentar um documento de identificação com foto);
Se por terceiros e paciente sem condições:
• Cônjuge – certidão de casamento;
• Pais – certidão de nascimento do paciente;
• Representante legal – procuração;
Segundo o Parecer nº. 6/2010 do Conselho Federal de Medicina, a liberação do prontuário de paciente falecido só deve ocorrer mediante
decisão judicial ou requisição dos Conselhos de Medicina (Federal e Regional).
Os prazos estabelecidos para a entrega do documento solicitado são:
• Cópia integral ou parcial de prontuários: 15 (quinze) dias úteis;
• Declarações: 7 (sete) dias úteis;
Os documentos ficarão disponíveis para retirada por 90 (noventa) dias; após este período, serão inutilizados.
Valores:
Cópia integral ou parcial de prontuários em papel: R$ 0,20 por página
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